O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do ex prefeito Madeira, relativas ao ano de 2015, o TCE desaprovou por dois motivos:
- Estourou o limite legal da folha de pagamentos, que é 54%, o percentual atingiu 55,71%
- Não aplicou o limite minimo do FUNDEB que é 60% previsto, só foi aplicado 28,73%.
Já as contas relativas ao ano de 2013, foram aprovadas com ressalvas, em razão das ocorrências remanescentes não expressarem relevância material capaz de comprometer a higidez das contas.
O Portal do Frei entrou em contato com o ex prefeito Madeira, ele disse que em sua defesa será apresentado documentos comprovando que a sua administração trabalhou obedecendo os limites impostos pela legislação, inclusive com uma certidão emitida pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, reconhecendo que a sua administração trabalhou dentro dos limites previstos.
Madeira disse que com relação a folha de pagamentos, no quadrimestre seguinte, ele conseguiu baixar o percentual para 52,39% e com relação ao FUNDEB, o município aplicou um percentual muito acima do minimo exigido, 70,29%.
Fonte: www.portaldofrei.com.br